Mesmo que você não atue diretamente na área penal, em algum momento da sua carreira vai aparecer um cliente com dúvidas sobre pena, condenação ou regime de cumprimento.
E quando isso acontecer, é bom estar preparado!
Agora, se você escolheu trilhar o caminho da advocacia criminal, então entender a dosimetria da pena é obrigatório.
A boa notícia?
Dominar esse tema pode ser o seu diferencial no atendimento, na hora de fechar contratos e até na atuação estratégica em audiências.
O que é dosimetria da pena?
A dosimetria da pena é o processo que a Justiça usa para calcular qual será a pena aplicada a quem foi condenado por um crime.
Ela não serve apenas para saber quanto tempo uma pessoa vai cumprir de pena.
A dosimetria também influencia diretamente em:
- suspensão condicional da pena
- substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
- fixação de regime inicial mais brando (semiaberto ou aberto)
O cálculo deve seguir as regras que estão previstas no Código Penal, para garantir punições proporcionais, individuais e justas.
Como funciona a dosimetria da pena?
No Brasil, a dosimetria da pena segue o chamado sistema trifásico, ou seja, o cálculo possui três etapas:
- 1ª fase: fixação da pena-base
- 2ª fase: fixação da pena provisória
- 3ª fase: fixação da pena definitiva
Cada uma delas têm seus critérios e uma influencia no cálculo da outra.
Ou seja, se uma fase está com o cálculo errado, provavelmente o resultado das próximas fases também vai ficar errado.
Primeira fase da dosimetria: fixação da pena-base
Na 1ª fase de dosimetria da pena, o Juiz vai fixar o que é chamado de pena-base e, para isso, deve levar em em conta as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP).
Nesta fase, são analisadas as seguintes circunstâncias judiciais:
- culpabilidade: grau de reprovabilidade da conduta
- antecedentes: histórico criminal do réu
- conduta social: comportamento do condenado na sociedade e no trabalho
- personalidade do agente: características pessoais do autor do crime
- motivos do crime: razões da prática da infração penal
- circunstâncias do crime: maneira que o delito foi cometido (lugar, tempo, preparação e detalhes)
- consequências do crime: impacto causado à vítima e à sociedade
- comportamento da vítima: ações ou omissões das vítimas no contexto do crime
Esses elementos ajudam o Juiz a definir se a pena começa mais próxima do mínimo previsto pelo Código Penal ou se ela deve ser mais severa.
É o ponto de partida do cálculo!
Funciona assim: se alguma das circunstâncias judiciais for desfavorável no caso concreto, a pena-base é aumentada.
A fração usada com mais frequência para isso é de ⅛ por circunstância judicial que não for favorável ao acusado.
Já se elas forem todas favoráveis ao réu, a sanção fica no mínimo legal.
Determinada a pena-base, o Juiz passa para a próxima etapa da dosimetria da pena
Segunda fase da dosimetria: determinação da pena provisória
A 2ª fase da dosimetria é a determinação da pena provisória do autor do crime.
Agora são analisadas as agravantes e atenuantes (arts. 61 a 65, CP).
São exemplos de agravantes:
- reincidência (conforme os arts. 63 e 64 do Código Penal);
- crime cometido por motivo torpe ou fútil;
- emprego de veneno, fogo ou tortura;
- crime praticado contra ascendente, descendente ou pessoa vulnerável;
- abuso de poder ou autoridade;
- outras circunstâncias do art. 61, inciso II do Código Penal.
Como atenuantes da pena, temos:
- confissão espontânea;
- réu menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos na data da sentença;
- crime cometido por relevante valor social ou moral;
- reparação do dano antes do julgamento;
- outras atenuantes previstas nos arts. 65 e 66 do Código Penal.
O mais comum é a Justiça reduzir a pena em ⅙ para cada circunstância atenuante e aumentar a sanção também em ⅙ para cada circunstância agravante.
Em caso de conflito entre as circunstâncias legais, prevalece o que for mais preponderante (art. 67).
Para a legislação, são preponderantes:
- os motivos determinantes do crime;
- a personalidade do agente;
- a reincidência.
Terceira fase da dosimetria: fixação da pena definitiva
A 3ª fase da dosimetria é o momento em que a pena definitiva é fixada pela Justiça para ser aplicada no caso concreto.
Aqui são aplicadas as majorantes e minorantes.
São exemplos de majorantes (aumentam a pena):
- uso de arma de fogo no crime de roubo
- crime praticado em grupo ou com violência contra vítimas com certas características;
- homicídio praticado por motivo torpe ou meio cruel;
- crime contra pessoa idosa ou com deficiência.
São exemplos de minorantes (diminuem a pena):
- arrependimento eficaz;
- tentativa de crime;
- participação de menor importância;
- colaboração com a investigação.
Diferente da pena-base e da provisória, a pena definitiva não precisa ficar nos limites mínimo ou máximo da sanção.
Ou seja, é possível ultrapassar as punições mínimas e máximas previstas no Código Penal e nas leis especiais na 3ª fase da dosimetria.
Outra diferença é que se existirem, no mesmo fato, causas de aumento e de diminuição, a Justiça deve aplicar as 2 sem compensação.
Isso significa que o Juiz vai aplicar a causa de aumento que mais majora a pena e a causa de diminuição que mais reduz a punição.
Como calcular a dosimetria da pena?
O cálculo segue a lógica das 3 fases.
Passo 1 - Calcular a pena-base
- confira a pena mínima e a máxima do crime ou contravenção penal;
- subtraia a pena mínima da pena máxima para encontrar o intervalo (em anos);
- converta anos em dias (para isso, considere 1 ano como 360 dias);
- para cada circunstância judicial desfavorável, acrescente ⅛ no intervalo;
- some o valor encontrado à pena mínima prevista para o delito;
- converta para anos e meses.
Passo 2 – Cálculo da Pena Provisória
- converta a pena-base em dias (1 ano é igual a 360 dias e 1 mês é igual a 30 dias);
- para cada agravante ou atenuante, aplique ⅙ do valor total;
- se houver mais agravantes, some o valor; se houver mais atenuantes, subtraia;
- converta o resultado em anos e meses.
Passo 3 – Cálculo da Pena Definitiva
- converta a pena provisória em dias;
- aplique o percentual da causa de aumento ou diminuição indicado em lei;
- some (majorante) ou subtraia (minorante) esse valor na pena intermediária;
- converta o total final para anos, meses e dias para obter a pena definitiva.
Dica de especialista: Para calcular com precisão e agilidade, use o cálculo dosimetria da pena do Cálculo Jurídico.
Com o cálculo do CJ você não precisa se preocupar com frações e porcentagens, o sistema calcula tudo de forma automática para você.
Conclusão
A dosimetria da pena pode parecer complexa à primeira vista, mas com o conhecimento certo e as ferramentas adequadas, ela se torna uma poderosa aliada na sua advocacia.
E agora que você tem esse guia completo, já sabe por onde começar.
Domine a teoria e use o cálculo de dosimetria da pena do CJ no seu dia a dia.
Assim, você estará pronto para conquistar a confiança dos seus primeiros clientes e fazer bonito desde o início.