Mesmo que você não atue diretamente na área penal, em algum momento da sua carreira vai aparecer um cliente com dúvidas sobre pena, condenação ou regime de cumprimento.

E quando isso acontecer, é bom estar preparado!

Agora, se você escolheu trilhar o caminho da advocacia criminal, então entender a dosimetria da pena é obrigatório.

A boa notícia?

Dominar esse tema pode ser o seu diferencial no atendimento, na hora de fechar contratos e até na atuação estratégica em audiências.

O que é dosimetria da pena?

A dosimetria da pena é o processo que a Justiça usa para calcular qual será a pena aplicada a quem foi condenado por um crime.

Ela não serve apenas para saber quanto tempo uma pessoa vai cumprir de pena.

A dosimetria também influencia diretamente em:

  • suspensão condicional da pena
  • substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
  • fixação de regime inicial mais brando (semiaberto ou aberto)

O cálculo deve seguir as regras que estão previstas no Código Penal, para garantir punições proporcionais, individuais e justas.

Como funciona a dosimetria da pena?

No Brasil, a dosimetria da pena segue o chamado sistema trifásico, ou seja, o cálculo possui três etapas:

  • 1ª fase: fixação da pena-base
  • 2ª fase: fixação da pena provisória
  • 3ª fase: fixação da pena definitiva

Cada uma delas têm seus critérios e uma influencia no cálculo da outra.

Ou seja, se uma fase está com o cálculo errado, provavelmente o resultado das próximas fases também vai ficar errado.

Primeira fase da dosimetria: fixação da pena-base

Na 1ª fase de dosimetria da pena, o Juiz vai fixar o que é chamado de pena-base e, para isso, deve levar em em conta as circunstâncias judiciais (art. 59 do CP).

Nesta fase, são analisadas as seguintes circunstâncias judiciais:

  • culpabilidade: grau de reprovabilidade da conduta
  • antecedentes: histórico criminal do réu
  • conduta social: comportamento do condenado na sociedade e no trabalho
  • personalidade do agente: características pessoais do autor do crime
  • motivos do crime: razões da prática da infração penal
  • circunstâncias do crime: maneira que o delito foi cometido (lugar, tempo, preparação e detalhes)
  • consequências do crime: impacto causado à vítima e à sociedade
  • comportamento da vítima: ações ou omissões das vítimas no contexto do crime

Esses elementos ajudam o Juiz a definir se a pena começa mais próxima do mínimo previsto pelo Código Penal ou se ela deve ser mais severa.

É o ponto de partida do cálculo!

Funciona assim: se alguma das circunstâncias judiciais for desfavorável no caso concreto, a pena-base é aumentada.

A fração usada com mais frequência para isso é de ⅛ por circunstância judicial que não for favorável ao acusado.

Já se elas forem todas favoráveis ao réu, a sanção fica no mínimo legal.

Determinada a pena-base, o Juiz passa para a próxima etapa da dosimetria da pena

Segunda fase da dosimetria: determinação da pena provisória

A 2ª fase da dosimetria é a determinação da pena provisória do autor do crime.

Agora são analisadas as agravantes e atenuantes (arts. 61 a 65, CP).

São exemplos de agravantes:

  • reincidência (conforme os arts. 63 e 64 do Código Penal);
  • crime cometido por motivo torpe ou fútil;
  • emprego de veneno, fogo ou tortura;
  • crime praticado contra ascendente, descendente ou pessoa vulnerável;
  • abuso de poder ou autoridade;
  • outras circunstâncias do art. 61, inciso II do Código Penal.

Como atenuantes da pena, temos:

  • confissão espontânea;
  • réu menor de 21 anos na data do crime ou maior de 70 anos na data da sentença;
  • crime cometido por relevante valor social ou moral;
  • reparação do dano antes do julgamento;
  • outras atenuantes previstas nos arts. 65 e 66 do Código Penal.

O mais comum é a Justiça reduzir a pena em ⅙ para cada circunstância atenuante e aumentar a sanção também em ⅙ para cada circunstância agravante.

Em caso de conflito entre as circunstâncias legais, prevalece o que for mais preponderante (art. 67).

Para a legislação, são preponderantes:

  • os motivos determinantes do crime;
  • a personalidade do agente;
  • a reincidência.

Terceira fase da dosimetria: fixação da pena definitiva

A 3ª fase da dosimetria é o momento em que a pena definitiva é fixada pela Justiça para ser aplicada no caso concreto.

Aqui são aplicadas as majorantes e minorantes.

São exemplos de majorantes (aumentam a pena):

  • uso de arma de fogo no crime de roubo
  • crime praticado em grupo ou com violência contra vítimas com certas características;
  • homicídio praticado por motivo torpe ou meio cruel;
  • crime contra pessoa idosa ou com deficiência.

São exemplos de minorantes (diminuem a pena):

  • arrependimento eficaz;
  • tentativa de crime;
  • participação de menor importância;
  • colaboração com a investigação.

Diferente da pena-base e da provisória, a pena definitiva não precisa ficar nos limites mínimo ou máximo da sanção.

Ou seja, é possível ultrapassar as punições mínimas e máximas previstas no Código Penal e nas leis especiais na 3ª fase da dosimetria.

Outra diferença é que se existirem, no mesmo fato, causas de aumento e de diminuição, a Justiça deve aplicar as 2 sem compensação.

Isso significa que o Juiz vai aplicar a causa de aumento que mais majora a pena e a causa de diminuição que mais reduz a punição.

Como calcular a dosimetria da pena?

O cálculo segue a lógica das 3 fases.

Passo 1 - Calcular a pena-base

  • confira a pena mínima e a máxima do crime ou contravenção penal;
  • subtraia a pena mínima da pena máxima para encontrar o intervalo (em anos);
  • converta anos em dias (para isso, considere 1 ano como 360 dias);
  • para cada circunstância judicial desfavorável, acrescente ⅛ no intervalo;
  • some o valor encontrado à pena mínima prevista para o delito;
  • converta para anos e meses.

Passo 2 – Cálculo da Pena Provisória

  • converta a pena-base em dias (1 ano é igual a 360 dias e 1 mês é igual a 30 dias);
  • para cada agravante ou atenuante, aplique ⅙ do valor total;
  • se houver mais agravantes, some o valor; se houver mais atenuantes, subtraia;
  • converta o resultado em anos e meses.

Passo 3 – Cálculo da Pena Definitiva

  • converta a pena provisória em dias;
  • aplique o percentual da causa de aumento ou diminuição indicado em lei;
  • some (majorante) ou subtraia (minorante) esse valor na pena intermediária;
  • converta o total final para anos, meses e dias para obter a pena definitiva.

Dica de especialista: Para calcular com precisão e agilidade, use o cálculo dosimetria da pena do Cálculo Jurídico.

Com o cálculo do CJ você não precisa se preocupar com frações e porcentagens, o sistema calcula tudo de forma automática para você.

Conclusão

A dosimetria da pena pode parecer complexa à primeira vista, mas com o conhecimento certo e as ferramentas adequadas, ela se torna uma poderosa aliada na sua advocacia.

E agora que você tem esse guia completo, já sabe por onde começar.

Domine a teoria e use o cálculo de dosimetria da pena do CJ no seu dia a dia.

Assim, você estará pronto para conquistar a confiança dos seus primeiros clientes e fazer bonito desde o início.