Na advocacia previdenciária, atender casos de salário-maternidade é rotina.

E saber calcular e orientar corretamente o benefício faz parte da entrega técnica esperada.

Dominar as regras, datas, documentos e valores dá segurança jurídica e agilidade no atendimento, especialmente se sua cliente quer saber “quanto vai receber e quando começa?”

O que é o salário-maternidade?

O salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS pra quem precisa se afastar da atividade profissional em razão do nascimento de filho, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto legal.

Possui duração de 120 dias (14 dias apenas em caso de aborto)

Quem tem direito?

Todas as seguradas (empregada, doméstica, avulsa, MEI, facultativa, especial, desempregada em período de graça) podem solicitar o benefício.

Qual é a carência no salário-maternidade?

Em alguns casos, as seguradas precisam ter um período mínimo de contribuições para o INSS para terem direito ao benefício.

Esse período é chamado de carência.

No caso das trabalhadoras empregadas, avulsas e empregadas domésticas, elas não precisam cumprir carência.

Já as contribuintes individuais, MEIs, contribuintes facultativas e seguradas especiais precisam cumprir a carência de 10 meses.

Qual o valor do salário-maternidade em 2025?

Em 2025, o valor do salário-maternidade não pode ser menor que o salário mínimo vigente no país, que hoje é de R$1.518,00.

Essa regra é válida para todas, independente da categoria da segurada.

Como calcular o valor do salário-maternidade?

O valor do salário-maternidade é calculado de forma diferente para cada tipo de segurada do INSS.

No caso de MEI, autônomas, facultativas e desempregadas, o cálculo é bem simples:

  1. Soma os 12 últimos salários de contribuição (num período máximo de 15 meses)

  2. Divide o valor encontrado por 12

Esse é o valor do salário-maternidade para essas seguradas.

Já pra empregada doméstica, a regra geral é que ela recebe o valor do último salário de contribuição.

Se ela tiver salário variável, é só fazer a média dos 6 últimos salários pra encontrar o valor do salário-maternidade.

Para a segurada empregada (CLT) e avulsa, o salário-maternidade é igual ao último salário recebido.

Se a remuneração variar, também faz a média dos últimos 6 meses.

Por fim, para a segurada especial (trabalhadora rural), o salário maternidade é sempre um salário mínimo.

Cada tipo de segurada tem um cálculo diferente e isso acaba por complicar o cálculo.

Facilitando o cálculo

Para facilitar o processo, usar um software de cálculos é essencial.

Com o software do Cálculo Jurídico, você faz o cálculo do salário-maternidade de forma rápida e segura.

Dá para analisar e calcular o valor do benefício de todas as clientes, sem precisar se preocupar com a categoria da segurada.

Tudo fica mais rápido, prático e eficiente.

Conclusão

Calcular o salário-maternidade exige atenção técnica e conhecimento jurídico.

Um atendimento correto e um cálculo preciso garantem a segurança da cliente, protegem seus direitos e ressaltam sua competência como advogado.

Aproveite esse guia e use o software do Cálculo Jurídico para ganhar praticidade, consistência e rapidez nos cálculos previdenciários.